Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ALLAN EVERTON DA SILVA BARROS EXECUTADO(A): LUCIANO LEMOS DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Feira Nova, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185690907, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R Sebastião da Rocha, S/N, Centro, FEIRA NOVA - PE - CEP: 55715-000 Vara Única da Comarca de Feira Nova Processo nº 0001076-98.2023.8.17.2590 Vistos ALLAN EVERTON DA SILVA BARROS, qualificado nos autos, por intermédio de advogado legalmente habilitado, propôs a presente Ação de Extinção de Condomínio, em face de LUCIANO LEMOS DA SILVA, pelos fatos e fundamentos expostos na exordial de fls. 02/03. Distribuído, registrado e autuado, em despacho de ID160544348 foi determinada a intimação do autor para juntar aos autos os documentos comprobatórios de hipossuficiência no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Devidamente Intimado o autor quedou-se inerte conforme certificado no ID184165200. É o relatório. Decido Assim dispõe o art. 290 do CPC/2015: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Devidamente intimada, a parte autora não se manifestou nos autos conforme certidão de fls.14, não juntado documentos que comprovem a hipossuficiência nem recolhendo as custas conforme determinado.
Ante o exposto, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO deste feito, ressaltando que a parte autora dispõe da prerrogativa de renovar a ação. Publique-se. Intime-se. CUMPRA-SE FEIRA NOVA, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito" FEIRA NOVA, 19 de novembro de 2024. TALLYNNE GABRIELLA SANTOS E SILVA Diretoria Regional do Agreste