NOVO NORDESTE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
Autor
ITAU UNIBANCO
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO
OAB/PE 28870·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB/SP 39768·CPF·Representa: Autor
FLAVIO HENRIQUE LEAL LIMA
OAB/PE 28077·CPF·Representa: Autor
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Autor
LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO
OAB/PE 28870·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
17/06/2026, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0067923-69.2024.8.17.2001 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) parte(s) para apresentarem razões finais. RECIFE, 15 de junho de 2026. EVERSON PAULO DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ITAU UNIBANCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 229652291, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO R. H. Em análise dos autos, verifico que a parte demandada foi intimada para apresentar as gravações mencionadas (ID215767858) mas peticionou alegando não possuir mais as gravações devido ao lapso temporal (ID 218274783) e requerendo uma audiência de instrução para esclarecimentos de pontos relevantes acerca da lide. Nesse diapasão, RESOLVO acolher o pedido das parte demandada para agendar uma audiência de instrução a ser realizada na data de 05/05/2026, às 11h30min, de forma presencial na SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA 15ª VARA CÍVEL, SEÇÃO A. Diante do que se apresenta, tendo em vista que a audiência se prestará para a oitiva das partes e de testemunhas, se houver, em respeito ao artigo 455, caput e §§ 1º, 2º e 3º, fica de logo determinado aos advogados das partes que providenciem as intimações das testemunhas a serem ouvidas para que compareçam na data e hora acima estampadas. Por fim,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0067923-69.2024.8.17.2001 AUTOR(A): IPM - INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA, NOVO NORDESTE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME intime-se todas as partes da data e horário designados para a realização da audiência de instrução. Cumpra-se. Recife-PE, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito " RECIFE, 19 de fevereiro de 2026. EVERSON PAULO DO NASCIMENTO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento
19/02/2026, 07:29
de Instrução (designada)
19/02/2026, 07:27
Mero expediente
10/02/2026, 10:27
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 11:45
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 19:16
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 09:06
Decurso de Prazo
14/10/2025, 02:49
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 12:09
Publicação
22/09/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ITAU UNIBANCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 215767858, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Determino a intimação da parte ré, ITAÚ UNIBANCO S.A., a fim de que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se possui as gravações mencionadas, e, em caso positivo, apresente os respectivos arquivos nos autos.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0067923-69.2024.8.17.2001 AUTOR(A): IPM - INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA, NOVO NORDESTE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Intime-se. " RECIFE, 18 de setembro de 2025. ROBERTA CORTEZ DE CARVALHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento
18/09/2025, 20:07
Mero expediente
10/09/2025, 09:34
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 11:15
Decurso de Prazo
22/03/2025, 01:56
Decurso de Prazo
22/03/2025, 01:56
Decurso de Prazo
22/03/2025, 01:56
Publicação
20/02/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: ITAU UNIBANCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194772484, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0067923-69.2024.8.17.2001 AUTOR(A): IPM - INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA, NOVO NORDESTE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, IPM – INDÚSTRIA DE PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA e NOVO NORDESTE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, em face da decisão anteriormente proferida, alegando omissão quanto ao pedido de intimação da parte ré para apresentação de gravações das câmeras de segurança relativas ao dia 08/07/2021, no intervalo entre 13h e 15h, especificamente as que registram imagens da porta de entrada da agência nº 0877, situada na Rua Bernardo Vieira de Melo, 2034 – Centro, Jaboatão dos Guararapes/PE. Sobre os Embargos de Declaração, o Digesto Processual Civil estabelece, em seu artigo 1.022, e incisos que: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Feita esta observação, passo a analisar detidamente a alegação do embargante em seu recurso. No caso em apreço, a parte autora pleiteia a disponibilização dos referidos registros sob fundamento de que estariam sob posse exclusiva da parte ré, circunstância que fundamenta a aplicação do disposto no artigo 396 do Código de Processo Civil: "Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder." A omissão alegada de fato se verifica, uma vez que tal ponto não foi analisado na decisão anterior, o que impõe a necessidade de suprimento da lacuna para evitar eventual prejuízo processual.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1.022, inciso II, e 396 do CPC, dou provimento aos embargos de declaração, para determinar a intimação da parte ré, ITAÚ UNIBANCO S.A., a fim de que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se possui as gravações mencionadas, e, em caso positivo, apresente os respectivos arquivos nos autos. Intime-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 18 de fevereiro de 2025. EVERSON PAULO DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento
18/02/2025, 08:45
Acolhimento de Embargos de Declaração
10/02/2025, 11:00
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 07:33
Publicação
09/12/2024, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ITAU UNIBANCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189250322, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO R.H. 1. Compulsando os autos, observo que, nos termos da petição acostada sob ID 188773824, a parte demandada atravessou peça contestatória e documentos correlatos, pelo que entendo ser prudente a manifestação do autor por meio da réplica, no prazo de 15 dias, em respeito aos artigos 9º e 10, ambos do CPC, que privilegiam o contraditório efetivo/prévio e vedam a decisão surpresa. 2. Cumpra-se. RECIFE, 25 de novembro de 2024 Juiz(a) de Direito RECIFE, 5 de dezembro de 2024. MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0067923-69.2024.8.17.2001 AUTOR(A): IPM - INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA, NOVO NORDESTE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento
05/12/2024, 08:46
Mero expediente
26/11/2024, 08:14
Petição (Contestação)
19/11/2024, 17:12
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 09:27
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 15:43
Decurso de Prazo
07/11/2024, 03:16
Petição (Contra-razões)
04/11/2024, 17:03
Publicação
31/10/2024, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 01:42
Recebimento
30/10/2024, 10:40
de Conciliação (realizada)
30/10/2024, 10:39
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 19:18
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ITAU UNIBANCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185908736, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO R.H. Compulsando os autos, observo que a parte demandante atravessou, de forma tempestiva (ID 183965133), embargos de declaração do despacho de ID 179745084, pelo que determino que se intime os advogados da parte demandada para que, querendo, pronunciem-se no prazo legal. Cumpra-se. Recife, 21 de outubro de 2024. Juiza de direito " RECIFE, 24 de outubro de 2024. ESTEVAO LEE MARINHO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0067923-69.2024.8.17.2001 AUTOR(A): IPM - INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA, NOVO NORDESTE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
25/10/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/10/2024, 21:12
Expedição de documento
24/10/2024, 21:12
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 09:51
Mero expediente
21/10/2024, 13:00
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 12:54
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2024, 16:00
Decurso de Prazo
23/09/2024, 10:08
Decurso de Prazo
23/09/2024, 10:08
Decurso de Prazo
23/09/2024, 09:20
Decurso de Prazo
23/09/2024, 09:20
Publicação
17/09/2024, 21:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 21:58
Petição (Embargos de declaração)
05/09/2024, 21:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ITAU UNIBANCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 179745084, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO R.H. 1.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0067923-69.2024.8.17.2001 AUTOR(A): IPM - INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA, NOVO NORDESTE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Cite-se a parte demandada para comparecer à Audiência de Conciliação, a ser realizada pela CEJUSC, desde já agendada para o dia 30/10/2024 às 12h00, uma vez que a petição Inicial preenche os requisitos essenciais constantes no artigo 319 do CPC/2015 e não é caso de improcedência liminar do pedido. 2. Intime(m)-se o(s) demandante(s), através do seu causídico, conforme prescreve o § 3º do artigo 334, do CPC/15. 3. Saliento que, embora a parte autora tenha informado que opta pela não realização da audiência de conciliação e mediação, para que não ocorra a realização do ato, a parte ré deve também manifestar de logo seu desinteresse, conforme art. 334,§ 4º, I do CPC. 4. Na citação do réu e intimação do autor deve constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§ 8º do artigo 334 do CPC/15). 5. Em caso de o réu informar, conforme prescreve o § 5º do artigo supracitado o seu desinteresse na autocomposição, após a juntada do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, restará cancelada sua marcação, bem como se dará início ao prazo legal para oferecimento da contestação, nos termos do art.335, II do CPC. 6. Cumpra-se. RECIFE, 22 de agosto de 2024 Juiz(a) de Direito JM RECIFE, 27 de agosto de 2024. GESLAINE DA SILVA FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
27/08/2024, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 14:35
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
27/08/2024, 14:31
Mero expediente
22/08/2024, 12:10
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 07:57
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:11
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:11
Publicação
06/08/2024, 20:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 20:30
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: ITAU UNIBANCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 174717782, conforme segue transcrito abaixo: "R.H. 1.Analisando os autos, não vislumbro a comprovação do pagamento referente às custas judiciais pertinentes. Assim, enquanto não pagas as custas pertinentes, os autos ficam represados pelo sistema do PJE, já que interligado com o SICAJUD - Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais, impossibilitando a regular marcha processual. 2. Desta feita, por caber às partes atender às despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início, até a sentença final ou, na etapa de cumprimento da sentença ou na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título executivo, determino que se intime a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que possa, no prazo de 15 dias, promover e comprovar o pagamento das custas processuais sob pena de ser cancelada a distribuição do feito, nos moldes do artigo 290 do CPC. 3. Cumpra-se. RECIFE, 3 de julho de 2024 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 18 de julho de 2024. FERNANDA CARVALHO DE ALENCAR Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0067923-69.2024.8.17.2001 AUTOR(A): IPM - INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA, NOVO NORDESTE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME