Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO EXECUTADO(A): INDUSTRIA DE CERAMICA KITAMBAR LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Advogado do réu Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tacaimbó, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190392239, conforme segue transcrito abaixo: "Diante disso, considerando a superveniência do lapso quinquenal intercorrente, bem como a inexistência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva do termo prescricional, com fundamento nos artigos 174, I, do Código Tributário Nacional e 40 da Lei n. 6.830/80, declaro a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, extingo o processo com resolução de mérito. " TACAIMBÓ, 18 de fevereiro de 2025. DANIELLE REGINA OURIVES MACEDO Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ CEL. FRANCELINO OTAVIANO DE ARAUJO, 80, Centro, TACAIMBÓ - PE - CEP: 55140-000 Vara Única da Comarca de Tacaimbó Processo nº 0000146-64.2006.8.17.1430