Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195512505, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029707-78.2020.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA DO SOCORRO GOMES CAVALCANTI Vistos e etc. MARIA DO SOCORRO GOMES CAVALCANTI, na qualidade de demandante, e SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, na qualidade de demandado, qualificados na presente ação, objetivam a homologação judicial da transação extrajudicial, cujo termo de acordo foi juntado em id 195306879. Decido. Creio que, depois disso, nada mais há a ser acrescentado. Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes litigantes, julgando o mérito da presente ação, na forma do Art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Custas remanescentes ficarão a cargo de demandando. Honorários conforme acordo. Arquive-se, nos termos do art. 1.000 do CPC. RECIFE, 14 de fevereiro de 2025 AILTON SOARES PEREIRA LIMA Juiz de Direito RECIFE, 18 de fevereiro de 2025. GRISSA ALCANTARA SABIA Diretoria Cível do 1º Grau