Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EMANUEL CAVALCANTI FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO(A): RECIFE CENTRAL DISTRIBUICAO LTDA. - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195302408, conforme segue transcrito abaixo: "No intuito de evitar decisão surpresa, determino a intimação das partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sobre possível prescrição intercorrente, sob pena de extinção, nos termos do art. 921, §4° c/c art. 924, V do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos." RECIFE, 25 de abril de 2025. CAMILLA RODRIGUES MARQUES CARNEIRO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0135496-38.2009.8.17.0001