Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERIDO: P. M. D. C. D. S. A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 183488369, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º do CPC de 2015, em cumprimento ao inciso XI, do art. 2º, da IN Conjunta TJPE nº 01/2020, e ainda, em cumprimento à Instrução de Serviço nº 01/2022: a) Intimem-se as partes para tomarem ciência que o processo prosseguirá em meio eletrônico, bem como, no prazo de 15 (quinze), deverão se manifestarem quanto a aceitação que o processo tramite pela sistemática do Juízo 100% digital, no mesmo ato deverão se pronunciar sobre eventual inexatidão relativa à cópia digital dos autos físicos ou ao próprio procedimento de importação. b) Ainda, deverão as partes e seus advogados indicar os seus respectivos contatos eletrônicos (e-mail, celular e aplicativos de mensagens, como WhatsApp, Telegram e similares) para receber notificações, informações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo; c) Caso qualquer das partes deixe transcorrer o prazo in albis, será expedida nova intimação, para se manifestar sobre a aceitação, no prazo de 5 dias, caso não haja manifestação será considerada aceitação tácita; d) Caso alguma parte demandada ainda não tenha sido citada, poderá se opor ao Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação nos autos; e) Havendo aceitação expressa das partes ou certificada a aceitação tácita pelo transcurso do prazo in albis, depois da segunda intimação, será cadastrado no Sistema PJe o movimento 90017 (Adesão ao Juízo 100% Digital), que automaticamente gerará a etiqueta Juízo 100% Digital; f) Havendo expressa recusa, será cadastrado o movimento 90018 (Exclusão do Juízo 100% Digital); g) Ficam as partes cientes de que, adotado o Juízo 100% Digital, poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos praticados. No mesmo ato
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0000126-67.1997.8.17.0370 AUTOR(A): A. H. D. S. ESPÓLIO - intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos juntado pelo Contador Judicial, Cabo de Santo Agostinho, 26 de setembro de 2024. Juiz (a) de Direito (Assinado via certificado digital)" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 18 de fevereiro de 2025. SINEZIA MARIA DE OLIVEIRA ARAUJO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho