Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: VL CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO(A): S R DOS SANTOS - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID200133813, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0024122-50.2017.8.17.2001
Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento de sentença ingresso por VL CONSTRUTORA LTDA em face da empresa individual S R DOS SANTOS - ME (cnpj 11.958.433/0001-70), que em decisão de id 107463322 foi deferido o pedido de expedição de mandado de penhora na pessoa individual de Severino Rodrigues dos Santos. Em decisão de id 137433275 consta que em razão de existência de veículo do Severino Rodrigues dos Santos com restrição de alienação fiduciaria em favor de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, razão pela qual foi determinado em id 175061926 a expedição de ofício para inquirir se a) se houve a quitação do financiamento, e está aguardando a baixa da restrição de alienação; b) caso o financiamento não tenha sido quitado, que apresente a ficha financeira, informando os valores em aberto. Em id 182058833 o RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA informa que o requerido Severino Rodrigues dos Santos adquiriu uma cota de consórcio ne um automóvel Volkswagen modelo 31.320, placa KJS 4176 mas que o gravame foi baixado em 13/07/2018, não havendo saldo devedor, mas um crédito de restituição no valor de R$138,54. A parte credora VL CONSTRUTORA LTDA se manifestou em id 198006640 requerendo a penhora do veículo Volkswagen, modelo 31.320 CNC 6X4, placa KJS-4176, mediante RENAJUD, com arrimo no §3° do artigo 523 do CPC, com posterior alienação em hasta pública. É o relatório. Entendo que, como foi dito pela RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, o automóvel adquirido pela parte devedora teve baixa no seu gravame de alienação fiduciária na data de 13/07/2018. Compulsando o feito vejo que em id 124196484 foi feita, em razão de documento apontando que Severino Rodrigues dos Santos era o proprietário do automóvel veículo Volkswagen, modelo 31.320 CNC 6X4, placa KJS-4176 foi feita restrição no RENAJUD por esse juízo na data de 24/01/2023 as 12:02h. Logo, deve a parte credora informar o paradeiro do automóvel para que esse juízo possa determinar a expedição do mandado de penhora, avaliação, no prazo de 15 dias, sob pena desse juízo suspender o feito em razão do estabelecido no art. 921 CPC Cumpra-se. Intime-se. RECIFE, 4 de abril de 2025. Ana Paula Lira Melo Juiz(a) de Direito " RECIFE, 15 de abril de 2025. CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau