Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: PABLO VINICIUS GADELHA DA CRUZ APELADO(A): AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 17 de junho de 2025. REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020. O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0107770-49.2022.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: PABLO VINICIUS GADELHA DA CRUZ APELADO(A): AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 17 de junho de 2025. REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020. O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0107770-49.2022.8.17.2001
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento
17/06/2025, 11:09
Recebimento
16/06/2025, 11:05
Custas
16/06/2025, 11:05
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:53
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 11:36
Remessa (outros motivos)
02/06/2025, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 14:20
Publicação
26/05/2025, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: PABLO VINICIUS GADELHA DA CRUZ APELADO(A): AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA DESPACHO Réu depositou o saldo remanescente arguido pelo autor.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810310 Processo nº 0107770-49.2022.8.17.2001 Intime-se autor para, no prazo de 10 dias, informar dados para seu levantamento. Com a resposta, libere-se nos termos requeridos. Verifique a Diretoria se há pendência de custas nos termos da Lei nº 17.116/20, cobrando-a do sucumbente. Após, nada mais havendo, arquive-se. RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas. Juiz(a) de Direito rta
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento
19/05/2025, 06:23
Mero expediente
19/05/2025, 06:23
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 16:18
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:33
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 09:36
Decurso de Prazo
28/02/2025, 01:18
Publicação
20/02/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: PABLO VINICIUS GADELHA DA CRUZ APELADO(A): AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 14ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195208592, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Liberem-se os valores depositados nos termos requeridos em petição retro.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0107770-49.2022.8.17.2001 Intime-se parte executada para, no prazo de 10 dias, falar sobre saldo remanescente. RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas. Juiz(a) de Direito rta" RECIFE, 18 de fevereiro de 2025. DIANA GONCALVES BOTELHO Diretoria Cível do 1º Grau
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 09:53
Expedição de documento
18/02/2025, 09:47
Mero expediente
12/02/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 12:24
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 08:38
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 15:08
Decurso de Prazo
24/09/2024, 04:37
Publicação
23/09/2024, 20:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: PABLO VINICIUS GADELHA DA CRUZ APELADO(A): AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 15 de agosto de 2024. KEZIA DA COSTA LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0107770-49.2022.8.17.2001
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento
15/08/2024, 14:00
Recebimento
14/08/2024, 09:38
Documento (Certidão)
14/08/2024, 09:38
Remessa (outros motivos)
12/08/2024, 13:28
Recebimento
31/07/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EMBARGANTE: PABLO VINICIUS GADELHA DA CRUZ
EMBARGADO: AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDADE ANÔNIMA EMENTA:DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A CONDENAÇÃO DA EMBARGADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, SENDO MAJORADO O QUANTUM, BEM COMO A DATA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA/EMBARGANTE. PRETENSÃO DE QUE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SEJA CALCULADA DESDE A DATA EM QUE FOI PROFERIDA A SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 362 STJ. DATA DO ARBITRAMENTO DEFINITIVO. MAJORAÇÃO EM APELAÇÃO. NOVO ARBITRAMENTO. TERMO INICIAL. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO Visto, discutido e votado este recurso, tombado sob o nº 0107770-49.2022.8.17.2001, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em REJEITAR os embargos de declaração opostos, tudo conforme os votos e as notas taquigráficas anexas, que passam a fazer parte integrante deste julgado. Recife, Humberto Vasconcelos Des. Relator
Intimação (Outros) - 4ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO N° 0107770-49.2022.8.17.2001
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EMBARGANTE: PABLO VINICIUS GADELHA DA CRUZ
EMBARGADO: AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDADE ANÔNIMA EMENTA:DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A CONDENAÇÃO DA EMBARGADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, SENDO MAJORADO O QUANTUM, BEM COMO A DATA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA/EMBARGANTE. PRETENSÃO DE QUE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SEJA CALCULADA DESDE A DATA EM QUE FOI PROFERIDA A SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 362 STJ. DATA DO ARBITRAMENTO DEFINITIVO. MAJORAÇÃO EM APELAÇÃO. NOVO ARBITRAMENTO. TERMO INICIAL. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO Visto, discutido e votado este recurso, tombado sob o nº 0107770-49.2022.8.17.2001, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em REJEITAR os embargos de declaração opostos, tudo conforme os votos e as notas taquigráficas anexas, que passam a fazer parte integrante deste julgado. Recife, Humberto Vasconcelos Des. Relator
Intimação (Outros) - 4ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO N° 0107770-49.2022.8.17.2001
05/07/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/11/2023, 22:23
Petição (Contra-razões)
20/10/2023, 23:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 18:13
Registro Processual (Retificada a autuação)
06/10/2023, 18:12
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2023, 18:11
Mudança de Parte
06/10/2023, 18:10
Petição (Apelação)
19/09/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 11:24
Procedência
10/08/2023, 13:34
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 09:25
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2023, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 09:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/04/2023, 21:52
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
12/04/2023, 21:51
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
12/04/2023, 21:50
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 13:24
Petição (Contestação)
03/04/2023, 10:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/03/2023, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2023, 12:02
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 08:40
Petição
16/02/2023, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 11:01
Mero expediente
19/01/2023, 12:02
Conclusão (para despacho)
17/01/2023, 10:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/12/2022, 12:09
de Conciliação (não-realizada; Conciliador(a))
12/12/2022, 12:09
Documento (Outros documentos)
05/12/2022, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2022, 08:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação