Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ENGARRAFAMENTO PITU LTDA EXECUTADO(A): J&G CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 236535580, conforme transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina Processo nº 0000349-82.2021.8.17.2470
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ENGARRAFAMENTO PITU LTDA em face da empresa REAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, ambos qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que este Juízo, em decisão de Id. 188952680, diante das reiteradas tentativas frustradas de citação da pessoa jurídica executada, autorizou, em caráter excepcional, a citação na pessoa de seus sócios/administradores. Na mesma oportunidade, foi determinado que a exequente indicasse os sistemas eletrônicos de busca nos quais se pretende diligenciar (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc.), devendo para tanto recolher as respectivas custas. A parte exequente requereu a expedição de ofícios ao TRE/PE, DETRAN e JUCEPE, solicitando, ainda, que este Juízo indique o valor das custas devidas para o respectivo recolhimento (id 197848571). Considerando o requerimento da parte exequente, visando o regular prosseguimento da execução, DEFIRO a realização de diligência destinada à localização de endereço atualizado da parte executada e de seus sócios, por meio dos sistemas INFOJUD (por ser mais completo que TER/PE), SISBAJUD e RENAJUD. Antes das buscas nos sistemas informativos, a parte exequente deve comprovar o pagamento das custas dos referidos atos processuais, no valor total das consultas solicitadas, conforme Provimento nº 02/2022 do CM/TJPE. O recolhimento das custas é de responsabilidade da parte interessada, por meio do sistema SICAJUD.[...]" CARPINA, 29 de maio de 2026. TACIANA GOMES DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata