Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Av Dr. Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288639 Processo nº 0000309-41.2014.8.17.0920 AUTOR(A): MALICE HOTEL LIMITADA - ME
Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus legais e devidos efeitos, o acordo firmado entre as partes, nos termos da petição de Id 218288896. Via de consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, de conformidade com o art. 487, III, “b” do CPC/2015. Intimem-se. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Dispensado o prazo recursal, ao final, arquivem-se os autos. LIMOEIRO, 5 de novembro de 2025 Altamir Cléreb de Vasconcelos Santos Juiz de Direito