Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0048540-86.2016.8.17.2001 AUTOR(A): JACKSON FRANCISCO DOS SANTOS Vistos etc.
Trata-se de petição da parte ré (id 229201737) requerendo a certificação de contas judiciais e o prosseguimento do feito para levantamento de valores supostamente migrados da Caixa Econômica Federal para o Banco do Brasil. Indefiro o pleito, com base nos fundamentos do Despacho de id 228739425, que já analisou tal pleito. Conforme já consignado, a pesquisa realizada via sistema SISCONDJ (Banco do Brasil), certificada sob o id 195734489, atestou a inexistência de contas judiciais com saldo vinculado a este processo. A alegação genérica de migração de valores em 2022 não subsiste diante da consulta atualizada e oficial ao sistema bancário, que demonstra saldo zerado. Assim, intime-se a parte interessada para que busque, por seus próprios meios, junto às instituições financeiras (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), a informação necessária para COMPROVAR a existência atual de valores vinculados a este processo que ainda não tenham sido levantados, demonstrando, ainda, que tais valores pertencem à parte demandada. Caso obtenha êxito na localização dos valores, deverá a parte acostar aos autos o respectivo extrato ou comprovante atualizado. Desta feita, nada mais havendo a prover, cumpra-se a determinação anterior. Arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Recife/PE, 4 de fevereiro de 2026. IASMINA ROCHA Juíza de Direito