Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
04/11/2025, 12:12
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/09/2025, 09:41
Publicação
22/09/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: MUNICIPIO DE MIRANDIBA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a PARTE DEMANDADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta intimação, realizar o pagamento da taxa judiciária e das custas processuais, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido (art. 21, § 4º e no art. 22 da Lei Estadual 17.116/2020). MIRANDIBA, 18 de setembro de 2025. DAVY B. DOS SANTOS Diretoria Regional do Sertão
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Mirandiba Processo nº 0001267-96.2024.8.17.2950 AUTOR(A): ROSINHA PEREIRA DOS SANTOS
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
04/11/2025, 12:12
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/09/2025, 09:41
Publicação
22/09/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: MUNICIPIO DE MIRANDIBA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a PARTE DEMANDADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta intimação, realizar o pagamento da taxa judiciária e das custas processuais, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido (art. 21, § 4º e no art. 22 da Lei Estadual 17.116/2020). MIRANDIBA, 18 de setembro de 2025. DAVY B. DOS SANTOS Diretoria Regional do Sertão
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Mirandiba Processo nº 0001267-96.2024.8.17.2950 AUTOR(A): ROSINHA PEREIRA DOS SANTOS
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento
18/09/2025, 20:46
Recebimento
18/09/2025, 08:03
Custas
18/09/2025, 08:03
Decurso de Prazo
12/09/2025, 01:09
Remessa (outros motivos)
06/09/2025, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 17:10
Decurso de Prazo
28/08/2025, 01:44
Publicação
20/08/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: MUNICIPIO DE MIRANDIBA ATO ORDINATÓRIO - RETORNO DO 2º GRAU Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos do 2º grau, no prazo de 05(cinco) dias. MIRANDIBA,18 de agosto de 2025. LOURAINE SOBREIRA DE ALBUQUERQUE GALINDO DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO R JOSEFA MAGALHÃES, S/N, FORUM ALCINDO TORRES DE CARVALHO LOPES, Centro, MIRANDIBA - PE - CEP: 56980-000 Vara Única da Comarca de Mirandiba Processo nº 0001267-96.2024.8.17.2950 AUTOR(A): ROSINHA PEREIRA DOS SANTOS
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento
18/08/2025, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 18:57
Ato ordinatório
18/08/2025, 09:22
Documento (Decisão)
01/08/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Mirandiba Apelada: Rosinha Pereira dos Santos Relator: Des. José Ivo de Paula Guimarães EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA MUNICIPAL APOSENTADA. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE ATESTADA PELO STF (ADI 4167/DF). DESCUMPRIMENTO PELO MUNICÍPIO. DIFERENÇA SALARIAL COMPROVADA. DECRETO MUNICIPAL NÃO SUPRE A IRREGULARIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. No presente caso, aduz a autora, em sua inicial, que é profissional do magistério público, fazendo jus, portanto, ao piso salarial nacional previsto na Lei Federal 11.738/2008, bem como ao disposto em lei municipal. Em razão disso, requereu a condenação da municipalidade ao pagamento dos seus vencimentos em conformidade com a referida legislação e das diferenças salariais acumuladas ao longo do ano de 2023 e 2024, período em que o direito teria sido violado. 2. A Lei Federal nº 11.738/2008 instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, com aplicação obrigatória desde 27/04/2011, conforme modulação de efeitos fixada pelo STF no julgamento da ADI 4167/DF. 3. Comprovado nos autos que a autora, professora municipal aposentada, recebeu vencimentos inferiores ao piso nacional nos anos de 2023 e 2024, mesmo após a edição de decreto municipal que instituiu abono complementar. 4. O abono não tem efeito de integrar o vencimento-base da carreira, conforme jurisprudência consolidada, não sendo suficiente para descaracterizar a infração à norma federal. 5. Sentença que condenou o ente municipal ao pagamento das diferenças salariais e reflexos legais, com base no piso proporcional à carga horária de 150 horas, deve ser mantida. 6. Apelação desprovida.
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães Apelação Cível nº 0001267-96.2024.8.17.2950
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MUNICÍPIO DE MIRANDIBA
APELADO: ROSINHA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães APELAÇÃO Nº. 0001267-96.2024.8.17.2950
Trata-se de apelação em face de sentença nos autos da Ação de Cobrança, que foi julgada procedente, nos moldes do art. 487, I, do CPC. O Recurso de Apelação Cível, na nova sistemática processual brasileira, está previsto nos artigos 1.009 e seguintes. A sua admissibilidade é de competência exclusiva deste Sodalício, conforme dispõe o § 3°, do art. 1.010, do Código de Processo Civil. Sendo assim, que fora observada a satisfação dos requisitos legais/formais, dos artigos 1.009, 1.010, 1.012 e 1.013 do CPC: i) Recebo o recurso de apelação interposto, nos efeitos suspensivo e devolutivo, para o seu normal processamento; ii) Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer; iii) Publique-se e intime-se. iv) Após, retorne-me o feito para a análise e julgamento do mérito. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Des. José Ivo de Paula Guimarães Relator 16
31/03/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2025, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 16:42
Decurso de Prazo
25/03/2025, 04:20
Publicação
20/02/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: MUNICIPIO DE MIRANDIBA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco. MIRANDIBA, 18 de fevereiro de 2025. IRIS NUNES SILVA DE ANDRADE DRS
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Mirandiba Processo nº 0001267-96.2024.8.17.2950 AUTOR(A): ROSINHA PEREIRA DOS SANTOS
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento
18/02/2025, 11:12
Petição (Apelação)
24/01/2025, 10:23
Decurso de Prazo
27/11/2024, 13:28
Publicação
04/11/2024, 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: MUNICIPIO DE MIRANDIBA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO (S) ADVOGADO (S) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca de Mirandiba fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da sentença anexa Mirandiba, 30 de outubro de 2024. LUIZ MARQUES DE MELO FILHO Diretoria Regional do Sertão
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de Mirandiba Processo nº 0001267-96.2024.8.17.2950 AUTOR(A): ROSINHA PEREIRA DOS SANTOS
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento
30/10/2024, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 09:57
Procedência
29/10/2024, 18:13
Conclusão (para julgamento)
29/10/2024, 12:52
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 07:41
Documento (Outros documentos)
25/10/2024, 15:26
Publicação
21/10/2024, 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: MUNICIPIO DE MIRANDIBA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Mirandiba R JOSEFA MAGALHÃES, S/N, FORUM ALCINDO TORRES DE CARVALHO LOPES, Centro, MIRANDIBA - PE - CEP: 56980-000 - F:(87) 38851921 Processo nº 0001267-96.2024.8.17.2950 AUTOR(A): ROSINHA PEREIRA DOS SANTOS Intime-se a parte autora a acostar aos autos comprovação de seu regime de horas, quer semanais (30, 40,44 ou 48), quer mensais (150, 200, 220 ou 240). Defiro o prazo de cinco dias para a juntada. Com a juntada, ou decorrido o prazo, tornem-me para sentença. Mirandiba, data registrada no sistema Letícia Caroline de Castro Cavalcante Juíza Substituta