Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055459-52.2020.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 245577457, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO 1. Indefiro, por ora, o pedido de consulta aos sistemas informatizados formulado na petição de ID 241837245, uma vez que o ônus de localização e regularização do polo passivo compete exclusivamente à parte autora. 2. Diante da notícia trazida acerca do falecimento do réu, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora colacione aos autos a respectiva certidão de óbito, documento indispensável para a comprovação do fato e consequente impulsionamento do feito. 3. Com a vinda da certidão de óbito aos autos e restando comprovado o passamento: suspendo o processo, com fulcro no art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil; intime-se a parte autora, por seu patrono, para que, no prazo de até 2 (dois) meses, nos termos do art. 313, § 2º, inciso I, do CPC, promova a regular citação e habilitação do espólio ou dos sucessores do de cujus, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 4. No mesmo ato de intimação, caso a certidão não seja apresentada ou a parte permaneça inerte após o decurso do prazo do item 2, intime-se o autor para dar regular andamento ao feito, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da lide, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 5. Proceda a Secretaria às anotações pertinentes no sistema PJe para que as futuras publicações e intimações destinadas à parte autora passem a constar, obrigatoriamente, em nome do Bel. FABIANO FALCÃO DE ANDRADE FILHO (OAB/RN 4030), em estrita observância ao requerimento retro e sob pena de nulidade. Cumpra-se. Recife, data assinada digitalmente. CARLA DE VASCONCELLOS R M DE AQUINO Juíza de Direito" RECIFE, 21 de julho de 2026. DIANA GONCALVES BOTELHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0055459-52.2020.8.17.2001