Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO EXECUTADO(A): TECELAGEM ANTONIO BARROS LTDA - ME DECISÃO Tendo em vista o silêncio/requerimento da parte credor, nos termos do art. 40 da LEF suspendo o curso da presente pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Av Dr. Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 362886482 Processo nº 0000065-30.2005.8.17.0920 intime-se a parte credora para requerer o que de direito no prazo de 10 dias. Certificado o silêncio, arquivem-se os presentes. Caso contrário, voltem. LIMOEIRO, 26 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito rcms