Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO JARDINS PRIME EXECUTADO(A): JOSE NAERLISSON RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande Rua Inaldo Morais Acioli, S/N, Centro, S JOSÉ C GRANDE - PE - CEP: 55565-000 - F:(81) 36882916 Autos nº 0000156-34.2024.8.17.3320
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. A parte autora pediu a desistência. É o relatório. Decido. Não tendo ainda oferecimento de contestação, é desnecessário o consentimento da parte ré para a homologação da desistência, na forma do art. 485, VIII e § 4º, do CPC.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA, extinguindo o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Custas pagas pela parte autora. Sem honorários. Intimadas as partes por meio eletrônico, via minipac. Preclusão lógica pela manifesta ausência de interesse recursal, pelo que esta sentença transita em julgado na data de hoje. DETERMINO o IMEDIATO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. Cumpra-se. São José da Coroa Grande/PE, datado e assinado eletronicamente. TÁCITO COSTA COARACY FILHO Juiz