Procedimento Comum CívelDireito de ImagemProcedimento Comum Cível
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/06/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Capital - Seção a
Partes do Processo
ADILSON PEDROSA LAET
CPF
Autor
EXTRAMED ADMINISTRACAO E SERVICOS MEDICOS LTDA
CNPJ
Reu
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER
OAB/PR 10515·CPF·Representa: Autor
ARTHUR DE SOUZA LEÃO SANTOS
OAB/PE 14367·CPF·Representa: Autor
PAULO SERGIO DUBENA
OAB/PR 47356·CPF·Representa: Autor
FABIOLA POLATTI CORDEIRO
OAB/PR 21515·CPF·Representa: Autor
ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA
OAB/PE 16983·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Alvará)
08/07/2026, 13:42
Expedição de documento (Alvará)
06/07/2026, 08:23
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2026, 06:53
Mudança de Parte
02/07/2026, 06:35
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 17:19
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 08:18
Mero expediente
23/03/2026, 11:07
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 04:23
Decurso de Prazo
22/01/2026, 00:07
Decurso de Prazo
22/01/2026, 00:07
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 13:24
Publicação
28/11/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, EXTRAMED ADMINISTRACAO E SERVICOS MEDICOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 222809827, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO No que se refere à impugnação aos honorários periciais em petição de Id.215306708, entendo que a remuneração deve corresponder a complexidade da causa, o grau de zelo e o tempo para realização dos trabalhos, pelo que, considerando a manifestação do perito de ID 201249293, entendo razoável e proporcional a proposta do Sra. Perita, no importe de R$ 5.188,26 (cinco mil, cento e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos). Rejeito a impugnação.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027277-56.2020.8.17.2001 AUTOR(A): ADILSON PEDROSA LAET, MARIA JOSE CUNHA PEDROSA Intime-se a parte ré para efetuar o depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de início dos trabalhos, sob pena de preclusão da produção da prova. Recife, 12 de Novembro de 2025. CARLA DE VASCONCELLOS R M DE AQUINO Juíza de DireitoRECIFE, 26 de novembro de 2025. TAYSSA MAYARA PEDERNEIRAS PAZ Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, EXTRAMED ADMINISTRACAO E SERVICOS MEDICOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 222809827, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO No que se refere à impugnação aos honorários periciais em petição de Id.215306708, entendo que a remuneração deve corresponder a complexidade da causa, o grau de zelo e o tempo para realização dos trabalhos, pelo que, considerando a manifestação do perito de ID 201249293, entendo razoável e proporcional a proposta do Sra. Perita, no importe de R$ 5.188,26 (cinco mil, cento e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos). Rejeito a impugnação.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027277-56.2020.8.17.2001 AUTOR(A): ADILSON PEDROSA LAET, MARIA JOSE CUNHA PEDROSA Intime-se a parte ré para efetuar o depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de início dos trabalhos, sob pena de preclusão da produção da prova. Recife, 12 de Novembro de 2025. CARLA DE VASCONCELLOS R M DE AQUINO Juíza de DireitoRECIFE, 26 de novembro de 2025. TAYSSA MAYARA PEDERNEIRAS PAZ Diretoria das Varas Cíveis da Capital
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento
26/11/2025, 07:28
Outras Decisões
12/11/2025, 10:25
Conclusão (para decisão)
12/11/2025, 09:35
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 20:38
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 20:37
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:06
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:06
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 16:28
Publicação
01/09/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, EXTRAMED ADMINISTRACAO E SERVICOS MEDICOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213606861__, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Tendo em vista a juntada de proposta e documentos pelo perito, intimem-se as partes, para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, voltem-me conclusos para arbitramento dos honorários periciais (art. 465, §3º, CPC/2015). Cumpra-se. Recife, Assinatura Eletrônica. Carla de Vasconcellos R. M. de Aquino Juíza de Direito RECIFE, 28 de agosto de 2025. TAYSSA MAYARA PEDERNEIRAS PAZ Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027277-56.2020.8.17.2001 AUTOR(A): ADILSON PEDROSA LAET, MARIA JOSE CUNHA PEDROSA
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento
28/08/2025, 10:12
Mero expediente
20/08/2025, 17:51
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 07:57
Registro Processual (Retificada a autuação)
01/04/2025, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 07:53
Mudança de Parte
01/04/2025, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 07:43
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:07
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 17:10
Publicação
20/02/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, EXTRAMED ADMINISTRACAO E SERVICOS MEDICOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194760536, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO V. Considerando a decisão de ID 186403379, nos termos do art. 465 do CPC/2015, nomeio a atuária Lídia Patriota de Oliveira, MIBA n° 3137, e-mail [email protected], telefone (81)99913-1722, para realizar a perícia requerida, estabelecendo que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da retirada dos autos na Secretaria pela perita. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, (i) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; (ii) indicarem o assistente técnico; (iii) apresentarem quesitos (art. 465, §1º, CPC/2015).
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027277-56.2020.8.17.2001 AUTOR(A): ADILSON PEDROSA LAET, MARIA JOSE CUNHA PEDROSA Intime-se a perita para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar (i) a proposta de honorários; (ii) o currículo, com a comprovação de sua especialização; (iii) seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, CPC/2015). Após a juntada dos documentos pela perita, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, voltem-me conclusos para arbitramento dos honorários periciais (art. 465, §3º, CPC/2015). Atente a Diretoria Cível para o disposto no parágrafo único do art. 469 do CPC/2015. Publique-se. Cumpra-se. Recife, 8 de fevereiro de 2025 CARLA DE VASCONCELLOS R M DE AQUINO Juíza de Direito " RECIFE, 18 de fevereiro de 2025. MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria Cível do 1º Grau
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento
18/02/2025, 11:30
Perito
08/02/2025, 17:50
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 14:12
Recebimento
25/10/2024, 07:19
Outras Decisões
24/10/2024, 22:42
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 19:12
Petição
09/10/2024, 19:13
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 13:10
Remessa (outros motivos)
20/09/2024, 13:48
Outras Decisões
19/09/2024, 08:09
Mudança de Parte
25/07/2024, 07:33
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 18:27
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 07:11
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 10:13
Mero expediente
18/01/2024, 10:26
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 11:08
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 11:54
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 17:43
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 09:12
Decisão de Saneamento e Organização
08/06/2023, 09:09
Documento (Certidão)
03/09/2021, 11:35
Conclusão (para julgamento)
01/09/2021, 09:13
Conclusão (para despacho)
31/08/2021, 16:22
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 08:17
Petição (Contestação)
23/07/2021, 11:26
Decurso de Prazo
23/07/2021, 01:04
Petição (Contestação)
08/07/2021, 14:49
Mandado (entregue ao destinatário)
24/06/2021, 09:00
Documento (Outros documentos)
24/06/2021, 09:00
Mandado
22/06/2021, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
22/06/2021, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 10:49
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 16:12
Mero expediente
24/05/2021, 12:40
Conclusão (para julgamento)
02/03/2021, 09:13
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2021, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 15:02
Mero expediente
14/01/2021, 19:52
Conclusão (para despacho)
11/01/2021, 10:07
Documento (Certidão)
10/12/2020, 13:53
Documento (Certidão)
05/11/2020, 09:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/10/2020, 22:23
de Conciliação (não-realizada; Conciliador(a))
08/10/2020, 22:22
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2020, 22:19
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 09:16
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 14:04
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 21:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação