MORE BERTOLIN VITORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO VALENÇA MEIRA
OAB/PE 21772·CPF·Representa: Autor
RAFAEL PEREIRA CARVALHO OLIVEIRA
OAB/PE 40327·CPF·Representa: Autor
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/CE 16477·CPF·Representa: Autor
FILIPE DE SOUZA LEÃO ARAÚJO
OAB/PE 23973·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO VALENÇA MEIRA
OAB/PE 21772·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Alvará)
16/04/2026, 15:03
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 14:31
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 15:40
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 18:59
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 09:21
Publicação
01/04/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: SUZANA ANABOR ALENCAR DA SILVA REQUERIDO(A): MORE BERTOLIN VITORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO No uso do poder ordinatório conferido pelo Provimento CM-TJPE nº 08/2009 (DOPJ 09/06/2009), nos termos do art. 93, XIV da CF88, do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º do CPC, intime(m)-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem algo a requerer nos presentes autos. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 30 de março de 2026. RAQUEL EMMANUELE PESSOA FRAGA Diretoria Regional da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0003178-13.2017.8.17.3590
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: SUZANA ANABOR ALENCAR DA SILVA REQUERIDO(A): MORE BERTOLIN VITORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO No uso do poder ordinatório conferido pelo Provimento CM-TJPE nº 08/2009 (DOPJ 09/06/2009), nos termos do art. 93, XIV da CF88, do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º do CPC, intime(m)-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem algo a requerer nos presentes autos. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 30 de março de 2026. RAQUEL EMMANUELE PESSOA FRAGA Diretoria Regional da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0003178-13.2017.8.17.3590
31/03/2026, 00:00
Expedição de documento
30/03/2026, 16:10
Documento (Certidão)
25/02/2026, 16:48
Documento (Alvará)
24/02/2026, 14:16
Documento (Alvará)
23/02/2026, 19:22
Expedição de documento (Alvará)
20/02/2026, 08:32
Decurso de Prazo
13/02/2026, 03:01
Publicação
13/02/2026, 00:14
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:08
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2026, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 13:10
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: SUZANA ANABOR ALENCAR DA SILVA REQUERIDO(A): MORE BERTOLIN VITORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0003178-13.2017.8.17.3590 intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para a expedição do alvará determinado na decisão retro. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 27 de janeiro de 2026. VLADIMIR JOSE BEZERRA ACIOLY Diretoria Regional da Zona da Mata
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento
27/01/2026, 17:59
Ato ordinatório
27/01/2026, 17:59
Evolução da Classe Processual (Termo/Auto de Penhora; Requisição de tratamento psiquiátrico)
27/01/2026, 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SUZANA ANABOR ALENCAR DA SILVA REQUERIDO(A): MORE BERTOLIN VITORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Primeiramente promova a diretoria a evolução de classe para cumprimento de sentença. Em seguida, diante do depósito efetuado,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 - F:(81) 35268970 Processo nº 0003178-13.2017.8.17.3590 defiro o requerimento de id 221527575, devendo a diretoria cumprir o inteiro teor da decisão de id 212620440, expedindo-se os competentes alvarás, haja vista a não atribuição do efeito suspensivo do agravo de instrumento interposto. Cumpra-se. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 16 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento
18/12/2025, 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
18/12/2025, 15:25
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 13:21
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 14:57
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 20:48
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 12:31
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 17:26
Publicação
10/10/2025, 00:07
Publicação
10/10/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: SUZANA ANABOR ALENCAR DA SILVA REQUERIDO(A): MORE BERTOLIN VITORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, BANCO DO BRASIL SA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 8 de outubro de 2025 INTIMAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Destinatário: Nome: MORE BERTOLIN VITORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Nome: BANCO DO BRASIL SA Através da presente, fica V. Sª. INTIMADO(A) para proceder ao pagamento do valor discriminado pelo(a)(s) Autor(a)(es) atualizado e acrescido de custas, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme cálculo apresentado no documento de ID 213083889. Advertência: Decorrido o prazo para pagamento voluntário, sem o cumprimento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(o)(s) Ré(u)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Para acessar os Documentos, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g. 2 – No campo “Número do Documento”, digite: COPIAR O NUMERO DO CÓDIGO DE BARRAS DOS DOCUMENTOS O processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe e em SEGREDO DE JUSTIÇA. O acesso depende de cadastro prévio e habilitação nos autos. Toda a tramitação desta ação deverá ser feita por meio do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas no endereço: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. Eu, RAQUEL EMMANUELE PESSOA FRAGA, o digitei e o submeto à conferência e assinatura. RAQUEL EMMANUELE PESSOA FRAGA Diretoria Reg. da Zona da Mata Por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 Processo nº 0003178-13.2017.8.17.3590
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SUZANA ANABOR ALENCAR DA SILVA REQUERIDO(A): MORE BERTOLIN VITORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 212620440, conforme transcrito abaixo: "[...] ssim: 1. REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença quanto à preliminar de iliquidez do título executivo judicial e quanto as alegações do executado atinentes ao mérito da "taxa de evolução de obra" e "dano zero", por se tratar de matéria acobertada pela coisa julgada. 2. DETERMINO, contudo, a intimação do exequente para ajustar os cálculos, separando especificamente os valores que devem ser cobrados na condição de solidariedade e os que competem especificamente apenas à ré More Bertolini, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após a apresentação dos novos cálculos,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0003178-13.2017.8.17.3590 intime-se os executados para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova conclusão." VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 8 de outubro de 2025. RAQUEL EMMANUELE PESSOA FRAGA Diretoria Reg. da Zona da Mata
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento
08/10/2025, 21:41
Expedição de documento
08/10/2025, 21:39
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 14:00
Acolhimento em Parte
12/08/2025, 11:30
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 16:29
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 22:24
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 22:24
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 10:38
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 10:07
Publicação
21/02/2025, 00:03
Publicação
20/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SUZANA ANABOR ALENCAR DA SILVA REQUERIDO(A): MORE BERTOLIN VITORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 189548254, conforme transcrito abaixo: "Trata o presente petitório de ID 185263581 de um Cumprimento de Sentença. Assim, na forma do art. 523, do Código de Processo Civil,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0003178-13.2017.8.17.3590 intime-se o devedor na pessoa de seu advogado, para pagar a quantia referida, no prazo de quinze dias, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogados de 10% (dez por cento), que serão devidos apenas se não houver o pagamento no prazo acima fixado. Na conformidade da Lei Estadual nº 17.116/2020, o não pagamento voluntário fará incidir taxa judiciária e novas custas processuais (artigos 9º e 16). Cumpra-se. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 28 de novembro de 2024 Juiz(a) de Direito" VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 18 de fevereiro de 2025. REBECA PESSOA RODRIGUEZ BELTRAO Diretoria Reg. da Zona da Mata
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SUZANA ANABOR ALENCAR DA SILVA REQUERIDO(A): MORE BERTOLIN VITORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 189548254, conforme transcrito abaixo: "Trata o presente petitório de ID 185263581 de um Cumprimento de Sentença. Assim, na forma do art. 523, do Código de Processo Civil,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0003178-13.2017.8.17.3590 intime-se o devedor na pessoa de seu advogado, para pagar a quantia referida, no prazo de quinze dias, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogados de 10% (dez por cento), que serão devidos apenas se não houver o pagamento no prazo acima fixado. Na conformidade da Lei Estadual nº 17.116/2020, o não pagamento voluntário fará incidir taxa judiciária e novas custas processuais (artigos 9º e 16). Cumpra-se. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 28 de novembro de 2024 Juiz(a) de Direito" VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 18 de fevereiro de 2025. REBECA PESSOA RODRIGUEZ BELTRAO Diretoria Reg. da Zona da Mata
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento
18/02/2025, 11:35
Mero expediente
28/11/2024, 16:44
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 13:22
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 20:58
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 21:47
Publicação
25/09/2024, 18:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 18:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: SUZANA ANABOR ALENCAR DA SILVA REQUERIDO(A): MORE BERTOLIN VITORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da 2ª Instância. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 23 de setembro de 2024. RAQUEL EMMANUELE PESSOA FRAGA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0003178-13.2017.8.17.3590
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento
23/09/2024, 12:48
Recebimento
23/09/2024, 12:45
Recebimento
09/07/2024, 14:34
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
08/11/2022, 17:36
Remessa (em grau de recurso)
16/09/2020, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2020, 16:35
Petição (Contra-razões)
14/09/2020, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 11:44
Petição (Apelação)
12/08/2020, 22:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 09:23
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 19:16
Outras Decisões
10/07/2020, 10:27
Conclusão (para despacho)
09/07/2020, 07:06
Petição (Embargos de declaração)
08/07/2020, 23:17
Petição (Apelação)
01/07/2020, 14:01
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 17:31
Procedência em Parte
12/06/2020, 18:32
Conclusão (para despacho)
05/05/2020, 10:28
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 17:29
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 11:39
Petição (Petição (outras))
24/04/2020, 11:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2020, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 10:40
Mero expediente
11/03/2020, 13:19
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 16:51
Conclusão (para decisão)
19/02/2019, 17:07
Petição (Resposta)
07/11/2018, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2018, 13:59
Mero expediente
02/08/2018, 14:26
Conclusão (para despacho)
31/05/2018, 12:04
Petição (Contestação)
17/05/2018, 19:26
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2018, 10:07
Decurso de Prazo
09/05/2018, 13:28
Decurso de Prazo
26/04/2018, 00:14
Decurso de Prazo
26/04/2018, 00:04
Petição (Contestação)
24/04/2018, 12:01
Petição (Petição (outras))
23/04/2018, 13:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2018, 09:49
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 12:42
Mandado (entregue ao destinatário)
20/02/2018, 19:20
Mandado
19/02/2018, 10:56
Mandado
16/02/2018, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2018, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)