Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ Dom Pedro II, 34, Centro, BOM CONSELHO - PE - CEP: 55305-000 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho Processo nº 0000284-78.2022.8.17.2300 AUTORIDADE: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BOM CONSELHO INDICIADO(A): SEBASTIAO SILVA DE ARAUJO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE RÉ Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 239756571, conforme segue transcrito abaixo: "
Ante o exposto, considerando que o foram aceitas e cumpridas as condições impostas para acordo de não persecução penal, declaro extinta a punibilidade de SEBASTIAO SILVA DE ARAUJO, com fulcro no art. 28-A, §13, do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas. Desnecessária a intimação pessoal do infrator quanto ao teor da presente sentença, consoante enunciado nº VI, da II Jornada de Uniformização de Procedimentos da Unidades Judiciárias do TJPE em Triunfo - PE, cujo teor é o seguinte: "É desnecessária a intimação do acusado nas sentenças de extinção da punibilidade, correndo prazo para recurso para o réu, desde a data da publicação da sentença". Com o trânsito em julgado, encaminhe-se o BI ao IITB/PE, devidamente preenchido. Após, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Bom Conselho, data registrada no sistema. Jéssica Reis Moura de Freitas Eugênio Juíza Substituta 1JD" BOM CONSELHO, 17 de junho de 2026. DANIELA FONTES LIMA DE ABREU Diretoria Regional do Agreste