Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: PEDRO HENRIQUE DE ALBUQUERQUE TENORIO PADILHA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 231663135, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL BJ LTDA., devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Cobrança contra PEDRO HENRIQUE DE ALBUQUERQUE TENÓRIO PADILHA, igualmente qualificado. A ação tramitava normalmente, visando à satisfação de débitos referentes a taxas de energia elétrica e aluguéis, quando as partes colacionaram instrumento particular de transação extrajudicial (ID 228970188), requerendo a homologação deste Juízo. É o relatório. Passo a decidir. De pronto, cabe esclarecer que no âmbito civil, a vontade das partes é soberana, desde que não contrarie a lei. Também não se pode olvidar que a tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito em qualquer fase processual. Assim, tendo as partes manifestado o interesse na solução do litígio mediante transação formulada, devidamente assinada pelas partes e pelo patrono com poderes para tanto (ID 228970188), e verificados os requisitos indispensáveis à validade da transação (art. 104 do CC), nada mais resta senão homologar o acordo firmado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0062909-07.2024.8.17.2001 AUTOR(A): CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL BJ LTDA
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo de vontades expresso no ID 228970188, e, por conseguinte, EXTINGO o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Honorários nos termos do acordo. Custas satisfeitas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RECIFE, 26 de fevereiro de 2026 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 3 de março de 2026. IAMANDA LEUSE CAMPOS DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Capital