Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: RAFAEL OLIVEIRA BARRETO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 220559684, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA EMENTA – Ação Ordinária – Transação extrajudicial – Homologação - Extinção do Processo com julgamento do mérito. Extingue-se o processo com julgamento do mérito quando as partes, a qualquer tempo, obtêm a transação.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032255-37.2024.8.17.2001 AUTOR(A): COOP DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS PE COOPANEST PE Vistos etc. COOPANEST-PE – COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DE PERNAMBUCO, qualificada nos autos, através de advogado devidamente constituído, ajuizou a presente Ação RAFAEL OLIVEIRA BARRETO, igualmente qualificado. Por meio da petição de ID nº. 220147106, as partes colacionaram aos autos instrumento particular de transação pedindo a homologação do Juízo. É o relatório. Decido. Tendo as partes manifestando o interesse de pôr fim a lide mediante transação, nada mais resta senão homologar o acordo firmado. No âmbito civil, a vontade das partes é soberana, desde que não contrarie a lei.
Ante o exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre partes ID nº. 220147106, extinguindo com resolução do mérito a presente ação com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015. Tendo em vista incompatibilidade em recorrer, arquivem-se os autos de plano, devendo a secretaria providenciar eventual desarquivamento futuro somente se existente petição fundamentada capaz de justificar dito procedimento. P.R.I.C. Recife, 22 de outubro de 2025. Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito" RECIFE, 30 de outubro de 2025. MARIA LUCIANA DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital