Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RICKSON DA SILVA LOFIEGO 04866958405 EXECUTADO(A): ALZIRA MARIA TEIXEIRA SIMOES SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Avenida Pan Nordestina, S/N, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822706 Processo nº 0005335-28.2017.8.17.8223
Vistos.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial, visando à satisfação de débito. Inicialmente, foram realizadas tentativas de bloqueio de valores via BACENJUD/SISBAJUD, busca de veículos pelo sistema RENAJUD e sistema INFOJUD para obtenção de informações sobre bens e rendas, todas sem sucesso, conforme comprovam os documentos nos autos, não tendo sido encontrados ativos financeiros ou automóveis em nome do executado. Foi determinado pelo juízo, a parte exequente indicasse bens livres e desembaraçados para penhora, sob pena de extinção. Considerando que todas as tentativas de localização de bens do executado restaram infrutíferas, incluindo as consultas aos sistemas BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, e restando esgotadas as medidas disponíveis para a satisfação do crédito, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 924, III, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada via Pje. Intimem-se a parte exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Olinda, data informada na assinatura eletrônica. Carlos Antonio Sobreira Lopes Juiz de Direito