Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: BANCO ORIGINAL S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Bom Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 233281575, conforme segue transcrito abaixo: "Ante o exposto,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Tabelião Manoel Arnóbio Souto Maior, S/N, Centro, BOM JARDIM - PE - CEP: 55730-000 Vara Única da Comarca de Bom Jardim Processo nº 0001199-35.2012.8.17.0310 AUTOR(A): SEVERINA MARGARIDA DE ANDRADE indefiro o pedido de declaração de nulidade processual formulado pelo Banco Original S/A nas petições de ID 205234976 e ID 233116495. A sentença (ID 184371324) transitou em julgado em 01/11/2024 (ID 187124369), e sua desconstituição, se for o caso, somente pode ser perseguida por meio de ação rescisória, nos termos dos arts. 966 e seguintes do Código de Processo Civil, vedada a relativização da coisa julgada por simples requerimento incidental nos autos. Intimem-se as partes. Arquivem-se os autos. Bom Jardim, data da assinatura digital. Mariana Flores Matos Paula Juíza de Direito" BOM JARDIM, 8 de abril de 2026. SAMYLLE RAFAELA PEREIRA DA COSTA Diretoria Regional do Agreste