Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BOOKPARTNERS BRASIL EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA EXECUTADO(A): REDE BOX LIVRO LTDA - ME, FABIO DO NASCIMENTO GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212210066, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0038025-46.2014.8.17.0001 Vistos etc. Analisando detidamente os autos, constato que a ação de execução foi ajuizada apenas em face da pessoa jurídica e funda-se em duplicatas virtuais protestadas por indicação. Durante o curso do processo, considerando a dificuldade de realizar a citação do executado, houve determinação de que a citação ocorresse por meio de seus sócios, o que não importa, necessariamente, em inclusão destes no polo passivo da demanda, haja vista que não houve desconsideração da personalidade jurídica e que só deve compor o polo passivo da execução o devedor, reconhecido como tal no título executivo, nos termos do inciso I do artigo 779 do CPC. Destarte, defiro em parte o pedido do exequente, detentor do benefício da gratuidade de justiça, para DETERMINAR a realização de penhora on-line pelo sistema SISBAJUD, com base na quantia executada, bem como a consulta de bens por meio do sistema RENAJUD em nome da parte executada REDE BOX LIVRO LTDA - ME. Em sendo localizado veículo do executado sobre os quais não recaiam restrições de alienação fiduciária, determino a imediata constrição de transferência do veículo. Em sendo parcial ou totalmente positivo o resultado da requisição do bloqueio transfira-se imediatamente o valor constrito para uma conta à disposição do juízo e, após, intime imediatamente o executado do bloqueio realizado para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, e promova-se o desbloqueio do excedente, se for o caso. Se negativo o resultado da requisição do bloqueio/restrição, intime-se o exequente, por seu patrono, para no prazo de dez dias emitirem pronunciamento sobre o resultado da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores pelo sistema SISBAJUD. De outra banda, intime-se o exequente acerca da possibilidade de exclusão do nome dos sócios da parte executada da presente execução, em razão do reconhecimento de ofício de sua ilegitimidade passiva, no prazo de 15 (quinze) dias. Recife, datado e assinado eletronicamente. " Intimo, também, a parte para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Renajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 22 de agosto de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau