Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: JOSE JULIO LEAL MARANHAO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208755499, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0107316-06.2021.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovido por BANCO BRADESCO S/A, em face de BANCO BRADESCO S/A, todos qualificados nos autos. É o relatório. Decido. A parte demandante requereu a desistência da ação, através de petição de id 208129907. Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA requerida nos autos da presente ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Assim, em consequência, amparado no art. 354 do referido diploma legal, declaro EXTINTO o presente processo. Arquive-se, nos termos do art. 1.000 do CPC. Custas já quitadas pelo autor. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Recife, 04/07/2025. Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito." RECIFE, 8 de julho de 2025. ANA CRISTINA PEDROSA FREIRE DE SA Diretoria Cível do 1º Grau