Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ESPÓLIO -
REQUERIDO: REGINALDA ALVES DE SIQUEIRA, REGINALDA ALVES DE SIQUEIRA, FELIPE ALVES DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica o causídico Dr. RICARDO LOPES GODOY, que subscreve a petição de ID 117709251, intimado do inteiro teor do Despacho de ID 172597007, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Ao id. 117709251, a parte autora informa que o crédito objeto da presente ação foi cedido para FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II. Requer a substituição processual do polo ativo. É o que importa relatar. Decido. Analisando detidamente o feito, tenho que o peticionante não anexa documento que ateste a efetiva cessão de crédito, o que impede, nesse momento, sua inclusão no polo ativo da ação. Sendo assim,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0004721-60.2014.8.17.0420 ESPÓLIO - intime-se o FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, pelo advogado que subscreve a petição de ID. 117709251, para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar o devido instrumento de cessão do contrato objeto da presente ação, sob pena de ficar sem efeito a referida habilitação, bem como regularizar sua representação processual, vez que inexiste procuração/substabelecimento outorgando poderes ao referido patrono. Neste mesmo ato, intime-se a atual parte autora, por seu procurador, para que tome ciência do pedido de habilitação/sucessão processual formulado, também em 15 (quinze) dias, bem como manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Camaragibe, datado e assinado eletronicamente. Alexandra Loose Juíza de Direito" CAMARAGIBE, 18 de fevereiro de 2025. CESAR AUGUSTO DE CARVALHO TEIXEIRA FREIRE DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata