Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: JOSE ANACLETO DE ALBUQUERQUE MARANHAO ESPÓLIO -
REQUERIDO: MARIA DE FATIMA DA SILVA, JOSE GALDINO DO NASCIMENTO DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata R TITO PEREIRA, 267, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA - PE - CEP: 54735-300 - F:(81) 31819212 Processo nº 0001061-28.2007.8.17.1350 ESPÓLIO -
Vistos, etc. 1 – Considerando não manifestação do exequente, SUSPENDO tramitação do feito até cumprimento da proposta de acordo (Art. 922 do CPC); 2 – Decorrido prazo, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Ato judicial com força de mandado/ofício. São Lourenço da Mata (PE), 21 de março de 2026. Marinês Marques Viana Juíza de Direito