Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP EXECUTADO(A): DISTRIBUIDORA MAO NA MASSA LTDA - - EPP, MARCOS FERNANDO NUNES DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0065498-16.2017.8.17.2001
Vistos, etc... As tentativas de citação dos executados restaram frustradas. Defiro o pedido do exequente ao ID 197079065, determinando a pesquisa de endereços dos executados através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, após o pagamento das respectivas custas. Esclareço que o sistema SIEL não se encontra implantado no presente juízo. Com o resultado das pesquisas acima referidas, caso sejam localizados endereços ainda não diligenciados nos presentes autos, expeçam-se os respectivos mandados de citação e penhora. Com a devolução dos referidos mandados, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão (art.921, II, do CPC). Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 5