Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESFERATUR PASSAGENS E TURISMO S.A. EXECUTADO(A): RKF OPERADORA, AGENCIA E SERVICOS DE TURISMO LTDA - ME, KATHERINE EMILIA DA SILVA BARROS, ROMERO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207307169, conforme segue transcrito abaixo: "Cuida-se de cumprimento de sentença requerido após da vigência da Lei Estadual nº 17.116/2020 (Lei de Custas), em que, intimado(a)(s), o(a)(s) Executado(a)(s) não efetuou(aram) o pagamento voluntário do débito nem tampouco apresentou(aram) impugnação. Em seguida, o(a)(s) Exequente(s) apresentou planilha atualizada do débito exequendo, requerendo a penhora via SISBAJUD, na modalidade teimosinha (ID 205073967). Todavia, a realização da providência ora requerida fica condicionada ao recolhimento prévio da taxa respectiva pelo(a)(s) requerente(s), a teor do que dispõe o Provimento nº 002/2022, do Conselho da Magistratura do TJPE, que regulamentou o artigo 10, inciso III, da Lei nº 17.116/2020. Faço, então, as seguintes determinações: 1.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0041783-76.2016.8.17.2001 Intime-se o(a) Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento da taxa atinente à expedição de ofício eletrônico para bloqueio e pesquisa de bens do(a)(s) Executado(a)(s), que poderá ser realizado através de emissão de guia no SICAJUD PÚBLICO – CUSTAS DIVERSAS. 2. Decorrido o prazo supra sem que o(a)(s) Exequente(s) apresente(m) qualquer manifestação, arquive-se o feito em definitivo, conforme autoriza o artigo 1º, alínea “b” da Portaria Conjunta nº 29/2019 da CGJ, devendo a Diretoria Cível adotar as os procedimentos previstos no referido ato normativo, mediante a utilização do fluxo próprio do Sistema PJe. 3. Recolhida a taxa pertinente, e retornem conclusos para apreciação. Intimem-se. Cumpram-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque Juíza de Direito" RECIFE, 1 de julho de 2025. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau