Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO NOVO MUNDO EMPRESARIAL EXECUTADO(A): DE CAMPOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 222987754, conforme transcrito abaixo: "[...] Mantenho a decisão de id. 204313681 em todos os seus termos. Conforme determinado na sentença prolatada nos autos dos embargos à execução n. 0001904-41.2024.8.17.2370, suspendo a execução até o trânsito em julgado das ações que lhe são conexas (P. 0001904-41.2024.8.17.2370 e 0039063-52.2023.8.17.2370), nos termos do art. V, a, do CPC. Intimem-se os interessados. Em seguida, arquivem-se os autos Com a certificação do trânsito em julgado das demandas mencioadas, voltem-me os autos conclusos. CABO DE SANTO AGOSTINHO, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 28 de janeiro de 2026. TACIANA GOMES DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0000122-96.2024.8.17.2370