Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: DJF FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO(A): LINK CELULARES E DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS LTDA, HIDEMBURGO SANTOS CASIMIRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189886235_, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc...
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005906-07.2018.8.17.2001 Defiro o pedido id 170345818, para determinar que sejam lavradas, por termo nos autos, a penhora das quotas do capital social das empresas indicadas na mencionada petição, nas quais o executado HIDEMBURGO SANTOS CASIMIRO possui cotas; Formalizada a penhora intime-se o executado da penhora realizada. Ato continuo, intimem-se as sociedades para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem balanço especial, na forma da lei, ofereçam as ações aos demais sócios, e não havendo interesse daqueles, procedam à liquidação das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Realizadas a diligências e certificado nos autos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido remanescente na petição supracitada. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 15 de dezembro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital