Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: EDNILDO NASCIMENTO DA SILVA, GUILLERMO ARISTIDES MENDOZA QUIJANO EXECUTADO(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPITOLIO, AILTON TAVARES DE LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227356636, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o presente feito foi redistribuído a esse Juízo ante a extinção da Seção "A" da 14ª Vara Cível da Capital, sendo certo que o processo encontrava-se suspenso pelo prazo de 01 ano, nos termos do § 2º do artigo art. 921 do Código de Processo Civil, sendo ainda determinado ainda o arquivamento dos presentes autos se durante o prazo não forem indicados bens penhoráveis pelo exequente. Assim, observado que o referido estava em situação de suspensão do feito, no entanto considerando que até o momento a parte exequente não apresentou bens passíveis à execução, determino o ARQUIVAMENTO, ficando a parte ciente de que poderá desarquivar mediante petição fundamentada para execução de bens. Arquive-se.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0024397-91.2020.8.17.2001 Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Sônia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 22 de janeiro de 2026. JULIANA TAVARES CORDEIRO GALVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital