Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GRAVATA EXECUTADO(A): CONDOMINIO PRIVE MONT BLANC VILLAGE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXECUTADO(A) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica a parte, por seu patrono, intimada nos termos da decisão de ID 195787029, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Observo que o processo foi extinto sem resolução do mérito, razão pela qual promovo o desbloqueio do valor no SISBAJUD. Quanto aos demais pedidos do executado formulados na petição de ID 184388836, cumpre destacar que a sentença, uma vez proferida, se torna imutável, salvo nas exceções previstas no ordenamento jurídico. Tal princípio decorre do disposto no art. 494 do CPC, que prenuncia: Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração. Dessa forma, a possibilidade de modificação da sentença é limitada a situações excepcionais, como a existência de erro material evidente, o qual pode ser corrigido de ofício ou mediante requerimento da parte, sem alteração do conteúdo essencial da decisão. No presente caso, não se verifica a existência de erro material que justifique a retificação da sentença. Ademais, eventual irresignação da parte executada deve ser manifestada pelas vias recursais cabíveis, conforme prevê o sistema processual vigente.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0005241-84.2019.8.17.2670
Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos das alíneas "b" e "d", formulados na petição de ID 184388836, mantendo-se íntegra a decisão anteriormente proferida. Intimem-se e volvam os autos ao arquivo. GRAVATÁ, data da assinatura eletrônica registrada pelo sistema. Juiz(a) de Direito" GRAVATÁ, 16 de abril de 2025. RODRIGO DE ARRUDA CAVALCANTE Diretoria Regional do Agreste