Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: WALDECY FERNANDES PINTO REPRESENTANTE: IARA SILVA MARROCOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195257158, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0131594-71.2021.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, proposta por BANCO DO BRASIL, em face de ESPÓLIO de WALDECY FERNANDES PINTO, representado por IARA SILVA MARROCOS DE OLIVEIRA, todos devidamente qualificados. Analisando os autos, observo que em petição de Id. nº 195224045, as partes apresentaram minuta de acordo firmado extrajudicialmente e requereram a homologação judicial. É o relatório. Passo a decidir. Tendo as partes manifestando o interesse de pôr fim a lide, mediante transação formulada em petição conjunta, nada mais resta senão homologar o acordo firmado. No âmbito civil, a vontade das partes é soberana, desde que não contrarie a lei. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a TRANSAÇÃO realizada entre as partes do processo em epígrafe. Posto isto, EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC. Custas já satisfeitas. Por tratar-se de acordo, arquivem-se os autos imediatamente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Recife, data e assinatura digital. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito " RECIFE, 18 de fevereiro de 2025. SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria Cível do 1º Grau