Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DO MAR EXECUTADO(A): AMANDA DE QUEIROZ GOMES DECISÃO As partes CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RECANTO DO MAR e AMANDA DE QUEIROZ GOMES chegaram a uma composição, requerendo a homologação do acordo e a suspensão processual até cumprimento integral da obrigação (Id. 210035058). Observa-se nos autos objeto lícito, possível e disponível, agentes capazes e ausência de previsão de formalidade especial insculpida em Lei. Isto posto, homologo os termos do acordo e determino a suspensão do processo até o fim do prazo estabelecido na avença, nos termos do art. 922 do CPC. Arquivem-se provisoriamente os autos. Com notícia de inadimplemento, desarquivem-se. Sem informações, voltem-me conclusos após 20/01/2026 para extinção com fulcro no art. 924, II do CPC. Jaboatão dos Guararapes (PE), datado e assinado eletronicamente. Bruno Jader Silva Campos Juiz de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0030446-10.2024.8.17.2810