Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SET SISTEMAS E PRODUTOS TECNICOS LTDA EXECUTADO(A): BRITFITNESS ACADEMIA LTDA - EPP SENTENÇA DE EXTINÇÃO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INÉRCIA DA PARTE AUTORA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:(81) 34615600 Processo nº 0066426-31.2022.8.17.2990 Vistos etc. SET SISTEMAS E PRODUTOS TECNICOS LTDA, ajuizou a presente ação contra BRITFITNESS ACADEMIA LTDA - EPP. No ID 181162838, foi determinada a intimação do autor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, devendo juntar aos autos procuração válida, nos termos dos artigos 103 e 105 da Nova Lei Adjetiva, e do art. 15, § 3°, do EOAB[1], na qual conste os poderes outorgados apenas aos advogados que patrocinam a causa. Esclareço que o não cumprimento da determinação acima implicará a extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 76 c/c art. 485, IV). Verifico que o autor, instado a se manifestar da referida Decisão, deixou transcorrer o prazo sem manifestação nos autos., conforme certificado no id.194708882. Sendo isto o que importa relatar, decido. Verifica-se desídia pelo autor com o presente feito, pois, examinando-se os autos, constata-se que a parte autora não manifestou interesse no feito, deixando de praticar o ato que lhe cabia. Desse modo, nada mais resta senão decretar-se a extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, profiro sentença sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado desta decisão. Custas satisfeita. Sem honorários ante ausência de contraditório. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado desta decisão e cumpridas as formalidades legais cabíveis, arquivem-se os autos. OLINDA, 10 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito @c