Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): J G MOTOS LTDA - ME, JOANA DARC DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 223128515, conforme transcrito abaixo: "[Vistos etc.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Processo nº 0000572-54.2016.8.17.2100
Trata-se de pedido de suspensão do feito formulado pelo Banco Bradesco S.A. em face de J G Motos Ltda - ME e Joana Darc de Oliveira, alegando que, apesar da determinação de penhora no rosto dos autos do processo nº 0016415-55.2022.8.17.2001 e da expedição de ofício ao Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Recife em 27/08/2024, o ato ainda não foi realizado. Considerando a necessidade de assegurar o regular trâmite processual e a efetividade da execução, DEFIRO a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após o decurso do prazo, intime-se o Banco Bradesco S.A. para que informe sobre o cumprimento da penhora no rosto dos autos do processo nº 0016415-55.2022.8.17.2001, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. ABREU E LIMA, 14 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito ]" ABREU E LIMA, 22 de janeiro de 2026. ISABEL CRISTINA MORAIS DIAS MARTINS DE ALMEIDA Diretoria Reg. da Zona da Mata