Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: IMPERATRIZ CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194551066, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058201-51.2011.8.17.0001 AUTOR(A): IRLANDA WANDERLEY DE MORAES DA SILVA - ME
Vistos, etc. IRLANDA WANDERLEY DE MORAES DA SILVA, qualificada nos autos, ajuizou o presente Incidente de IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA em face de IMPERATRIZ CALÇADOS LTDA. Em 19.02.2021, Decisão que acolheu o pedido de impugnação. Em 18.07.2022, certidão de migração dos autos físicos para o Sistema PJe. Em 21.07.2023, vieram os autos conclusos. Decido. Verifico que o presente feito já foi definitivamente julgado, conforme Decisão de Id. 138734328, na qual foi acolhidos o pleito de impugnação ao valor dado à causa no processo tombado sob nº 0056479-16.2010.8.17.0001, fixando o valor em R$ 4.127,07. Contudo, por equívoco, durante a migração para o Sistema PJe, não ficou registrado o movimento processual de julgamento. Em face do exposto, procedo ao registro do presente Despacho com movimentação processual de prolação de Sentença, com a finalidade exclusiva de regularizar a movimentação processual perante o Sistema PJe. Registrado no Sistema PJe o movimento de sentença, através deste ato, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa. Recife, data da assinatura digital. Luiz Mário Miranda Juiz de Direito " RECIFE, 18 de fevereiro de 2025. TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau