Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO JARDIM BOTANICO RESIDENCE EXECUTADO(A): HEIDE CRISTIANE CESAR DE CASTRO DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831681 Processo nº 0045074-64.2023.8.17.8201
Vistos, etc. Cumpra-se na íntegra a decisão de ID 228384187, com as seguintes determinações: "(...) II – EXPEÇA-SE MANDADO DE AVALIAÇÃO E PENHORA do imóvel situado na Rua Onze de Agosto, 550, Bloco I, Apartamento 304, Totó, Recife-PE, integrante do Condomínio Jardim Botânico Residence (Matrícula nº 35.203 do 4º RGI de Recife), com fundamento no Art. 845, § 1º, do CPC. III – Nomeio a executada, HEIDE CRISTIANE CESAR DE CASTRO, como depositária do bem, devendo ser intimada da penhora e do encargo. IV – Após a avaliação, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo legal. V – Considerando a solidariedade apontada na inicial e a certidão de propriedade de Id 144436410, determino que o exequente promova a habilitação da COOPERATIVA HABITACIONAL AUTOFINANCIADA RECIFE - CHAF, na qualidade de proprietária registral, acerca da penhora autorizada, para os fins do Art. 799, inciso I, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. VI – Após à conclusão." Intime-se. Cumpra-se. Recife, data do sistema. ANA PAULA PINHEIRO BANDEIRA DUARTE VIEIRA Juíza de Direito