Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: LEONARDO JULIO MARTINS DE ALBUQUERQUE MARANHAO EXECUTADO(A): MARIA DE AZEVEDO QUEIROZ, MARTA MARIA BARRETTO QUEIROZ, JOSE GUILHERME DE AZEVEDO QUEIROZ, NEGOCIAL DE ADMINISTRACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, JOSE GUILHERME QUEIROZ FILHO, MARIA CAROLINA SALAZAR DA VEIGA PESSOA QUEIROZ INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195405012, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0149581-29.2009.8.17.0001
Vistos, etc. Considerando que os Embargos à Execução foram julgados procedentes, que a apelação interposta pelo ora exequente foi recebida no efeito suspensivo, e que, no Recurso especial interposto pelo ora exequente, foi determinada a devolução dos autos ao 2º grau para reanálise dos Embargos de Declaração opostos do Acórdão proferido na apelação, mantenho suspensa a presente execução, até o julgamento final, com declaração de trânsito em julgado, dos Embargos à Execução oposto pelos executados, com remessa ao arquivo. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 18 de fevereiro de 2025. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau