Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TICKET SERVIÇOS SA EXECUTADO(A): IMEL MATERIAL ELETRICO LTDA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0048151-04.2016.8.17.2001 Intime-se o exequente para se manifestar sobre o resultado da diligência realizada através do sistema INFOJUD. RECIFE, 18 de fevereiro de 2025. Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito dam
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento
18/02/2025, 16:33
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 09:59
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 13:37
Decurso de Prazo
04/02/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 10:04
Publicação
13/12/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TICKET SERVIÇOS SA EXECUTADO(A): IMEL MATERIAL ELETRICO LTDA DESPACHO Conforme requerido em petição de ID185777529,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0048151-04.2016.8.17.2001 defiro a realização de diligência via sistema INFOJUD, com o fito de localizar bens do executado. Intime-se a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações ou o bloqueio de bens e créditos tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas custas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, caso já tenha ocorrido a efetivação da consulta/bloqueio, dentre outras cominações legais. As demais diligências dizem respeito a própria parte. RECIFE, 6 de dezembro de 2024 Andrea Duarte Gomes Juíza de Direito em Exercício Cumulativo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TICKET SERVIÇOS SA EXECUTADO(A): IMEL MATERIAL ELETRICO LTDA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0048151-04.2016.8.17.2001 Intime-se o exequente para se manifestar sobre o resultado da diligência realizada através do sistema INFOJUD. RECIFE, 18 de fevereiro de 2025. Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito dam
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento
18/02/2025, 16:33
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 09:59
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 13:37
Decurso de Prazo
04/02/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 10:04
Publicação
13/12/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TICKET SERVIÇOS SA EXECUTADO(A): IMEL MATERIAL ELETRICO LTDA DESPACHO Conforme requerido em petição de ID185777529,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0048151-04.2016.8.17.2001 defiro a realização de diligência via sistema INFOJUD, com o fito de localizar bens do executado. Intime-se a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações ou o bloqueio de bens e créditos tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas custas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, caso já tenha ocorrido a efetivação da consulta/bloqueio, dentre outras cominações legais. As demais diligências dizem respeito a própria parte. RECIFE, 6 de dezembro de 2024 Andrea Duarte Gomes Juíza de Direito em Exercício Cumulativo
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento
10/12/2024, 09:55
Mero expediente
10/12/2024, 09:55
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 06:46
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 15:43
Publicação
30/09/2024, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: TICKET SERVIÇOS SA EXECUTADO(A): IMEL MATERIAL ELETRICO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182465152, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0048151-04.2016.8.17.2001 Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o detalhamento da diligência realizada no SISBAJUD. RECIFE, 17 de setembro de 2024 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito" RECIFE, 26 de setembro de 2024. LUCIANA CARMONA BOTELHO Diretoria Cível do 1º Grau
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento
26/09/2024, 09:14
Decurso de Prazo
25/09/2024, 01:36
Publicação
24/09/2024, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 16:17
Mero expediente
17/09/2024, 16:17
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: TICKET SERVIÇOS SA EXECUTADO(A): IMEL MATERIAL ELETRICO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 178418713, conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0048151-04.2016.8.17.2001 Defiro o pedido de diligência junto ao SISBAJUD (petição de id 176593875). Antes, intime-se o autor para, no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento das custas referente ao ato. RECIFE, 9 de agosto de 2024 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito " RECIFE, 14 de agosto de 2024. TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento
14/08/2024, 10:21
Mero expediente
09/08/2024, 18:24
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 12:57
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 09:41
Publicação
22/07/2024, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: TICKET SERVIÇOS SA EXECUTADO(A): IMEL MATERIAL ELETRICO LTDA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0048151-04.2016.8.17.2001 Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o detalhamento da diligência realizada no SISBAJUD. RECIFE, 19 de junho de 2024 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito tbag
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento
02/07/2024, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 09:08
Mero expediente
20/06/2024, 09:08
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2024, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2024, 09:09
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 18:21
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 10:56
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2024, 06:44
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2023, 14:01
Mero expediente
22/11/2023, 19:14
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 15:59
Evolução da Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)