Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SEMPREVEL CORRETORA DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO(A): WELLINGTON CARNEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Timbaúba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 208530323, conforme transcrito abaixo: "Recebidos hoje.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara da Comarca de Timbaúba Processo nº 0000304-31.2016.8.17.3480 Vistos etc. Suspendo o curso do presente processo até o julgamento dos embargos de terceiro sob nº 0002083-40.2024.8.17.3480. Suspenda-se o feito no sistema. Com o julgamento dos embargos, junte-se cópia da sentença e certidão de trânsito em julgado e voltem-me conclusos. Intimem-se. Timbaúba, data e hora indicados na assinatura digital. José Gilberto de Sousa - Juiz de Direito" TIMBAÚBA, 21 de agosto de 2025. JOSE ROBERTO DE MACEDO SIQUEIRA JUNIOR Diretoria Reg. da Zona da Mata