Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JAIRENE EUGENIA SANTOS DE SOUZA ESPÓLIO -
REQUERIDO: ISRAEL CAETANO DA SILVA DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 28ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0144227-12.2024.8.17.2001 ESPÓLIO -
Vistos, etc. SUSPENDO a tramitação dos presentes autos até o julgamento dos Embargos à Execução nº 0079336-45.2025.8.17.2001 e do Agravo de Instrumento nº 0035042-57.2025.8.17.9000. Deixo para analisar o pedido de ID 239764337 (retirada da restrição veicular do requerido) após o retorno dos autos. Cumpra-se. Recife, data e assinatura eletrônicas. MARCO AURÉLIO MENDONÇA DE ARAÚJO - Juiz de Direito