Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERIDO: FUNAPE
RÉU: PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 232713795, conforme trecho transcrito abaixo e cópia integral em anexo: " [DISPOSITIVO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista Processo nº 0005410-67.2022.8.17.3090 INTERESSADO (PGM): DELMA DA SILVA SANTOS ESPÓLIO -
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por DELMA DA SILVA SANTOS em face da FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Ressalva-se, contudo, que a exigibilidade de tais verbas sucumbenciais (custas e honorários) ficará suspensa, em razão de a autora ser beneficiária da Justiça Gratuita, nos exatos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Oportunamente, após o trânsito em julgado e não havendo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito] " PAULISTA, 6 de julho de 2026. FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA PIMENTEL Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho