Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: JOSE CARLOS FERREIRA DE SOUZA, MARIA ALEXSANDRA TORRES DE ALBUQUERQUE SOUZA APELADO(A): DF E FILHOS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA DESPACHO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito (3ª CC) - F:( ) Processo nº 0160109-48.2023.8.17.2001
Cuida-se de Apelação interposta por José Carlos Ferreira de Souza e Maria Alexsandra Torres de Albuquerque Souza contra sentença exarada nos autos da Ação de Rescisão Contratual com pedido liminar de Reintegração de Posse C/C Perdas e Danos em que litiga com DF e Filhos Participações Societárias Ltda. Nas razões do recurso, os Apelantes requerem, prefacialmente, o benefício da justiça gratuita. Nesse toar, devem os Recorrentes comprovar, através de documentos fiscais e contábeis, a impossibilidade de arcar com as custas do recurso, o que não fizeram. Pois bem, o artigo 5º, LXXIV, da Carta Magna assegura a gratuidade da justiça aos que dela necessitem. O Código de Processo Civil tratou da gratuidade da justiça nos arts. 98 a 102, assegurando o acesso ao Judiciário à pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos para arcar com os encargos e as custas do processo. Posto isso, determino que a Parte Recorrente faça prova da sua incapacidade econômica, no prazo de 15 (quinze) dias, para que possa gozar dos benefícios da assistência judiciária, com a juntada de documentos, ou providencie o preparo recursal, nos moldes dos arts. 98 a 102 do CPC. Decorrido o prazo supra com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimações necessárias. RECIFE, data da certiticação digital. Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito Relatora