Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DOMINUS LTDA - ME EXECUTADO(A): INGRID SUZANE SOARES PEREIRA SILVA SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0063885-14.2019.8.17.8201
Vistos, etc. A hipótese é de extinção da execução. Com efeito, apesar de todos os esforços empreendidos por este juízo não foram localizados bens da devedora passiveis de penhora. De outro lado, consoante é cediço, o art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95, estabelece que, inexistindo bens do devedor passíveis de penhora, o processo será extinto sem prejuízo de sua posterior propositura caso estes venham a ser localizados. Isto posto, extingo a presente execução nos termos do sobredito dispositivo legal. Intime-se a parte exequente, arquivando-se os autos em seguida. Recife, data da assinatura eletrônica. Juíza de Direito