Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA MARIA RABELO DE SENA EXECUTADO(A): SIMONE PATRICIA DE OLIVEIRA SIMPLICIO, CLISIA RAFAELA DE OLIVEIRA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0000632-24.2017.8.17.8233
Vistos, etc... Consoante narrado em Certidão de ID nº 186417855, a parte autora, não obstante a intimação do Despacho de ID nº 183457023, deixou transcorrer o prazo sem indicar bens à penhora.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, por falta de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei de Juizados Especiais. ARQUIVE-SE P.R.I. Goiana, 13 de fevereiro de 2025 Aline Cardoso dos Santos Juíza de Direito