NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO DE SOUZA LEÃO
OAB/PE 18990·CPF·Representa: Réu
THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/PE 25448·CPF·Representa: Réu
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
OAB/PE 33668·CPF·Representa: Réu
LITIO TADEU COSTA RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/PE 18075·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
01/04/2025, 06:05
Reativação
01/04/2025, 06:04
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2025, 14:24
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 11:38
Publicação
20/02/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195017131, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021515-59.2020.8.17.2001 AUTOR(A): SER EDUCACIONAL S.A.
Vistos, etc. Expeça-se de alvará em nome da parte autora SER EDUCACIONAL S/A, referente ao ressarcimento de custas processuais, no valor de R$ 717,44 (setecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), Id 185770258, com acréscimos. Conta bancária informada na petição de Id 185799886. Em seguida, sem pendências, arquivem-se os autos. P. I. C. Recife, data e assinatura digitais. RECIFE, 18 de fevereiro de 2025. GESLAINE DA SILVA FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195017131, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021515-59.2020.8.17.2001 AUTOR(A): SER EDUCACIONAL S.A.
Vistos, etc. Expeça-se de alvará em nome da parte autora SER EDUCACIONAL S/A, referente ao ressarcimento de custas processuais, no valor de R$ 717,44 (setecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), Id 185770258, com acréscimos. Conta bancária informada na petição de Id 185799886. Em seguida, sem pendências, arquivem-se os autos. P. I. C. Recife, data e assinatura digitais. RECIFE, 18 de fevereiro de 2025. GESLAINE DA SILVA FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau
19/02/2025, 00:00
Definitivo
18/02/2025, 19:02
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 19:02
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 19:00
Expedição de documento
18/02/2025, 18:53
Expedição de documento
18/02/2025, 18:53
Expedição de alvará de levantamento
12/02/2025, 09:08
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 12:52
Decurso de Prazo
25/10/2024, 04:34
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 18:58
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 14:44
Publicação
02/10/2024, 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 19:18
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 11:30
Expedição de documento (Alvará)
01/10/2024, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810218 Processo nº 0021515-59.2020.8.17.2001 AUTOR(A): SER EDUCACIONAL S.A.
Vistos, etc. Considerando o pagamento voluntário dos honorários sucumbenciais (ID 169831708), defiro o pedido constante na petição de Id 179063445, e determino a expedição de um alvará de transferência em nome do advogado LITIO TADEU COSTA RODRIGEUS DOS SANTOS, no valor de R$ 4.672,67 (quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos), com os devidos acréscimos legais, para a conta bancária do Banco do Brasil, agência 8633-9, conta corrente nº 14963-2. Ademais, intime-se a demandada para efetuar o depósito das custas processuais adiantadas pelo autor na propositura da ação, no valor de R$ 727,10 (setecentos e vinte e sete reais e dez centavos), já atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. Recife, data e assinatura digitais. sap
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento
30/09/2024, 07:53
Decurso de Prazo
27/09/2024, 05:52
Decurso de Prazo
24/09/2024, 13:09
Publicação
23/09/2024, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810218 Processo nº 0021515-59.2020.8.17.2001 AUTOR(A): SER EDUCACIONAL S.A.
Vistos, etc. Considerando o pagamento voluntário dos honorários sucumbenciais (ID 169831708), defiro o pedido constante na petição de Id 179063445, e determino a expedição de um alvará de transferência em nome do advogado LITIO TADEU COSTA RODRIGEUS DOS SANTOS, no valor de R$ 4.672,67 (quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos), com os devidos acréscimos legais, para a conta bancária do Banco do Brasil, agência 8633-9, conta corrente nº 14963-2. Ademais, intime-se a demandada para efetuar o depósito das custas processuais adiantadas pelo autor na propositura da ação, no valor de R$ 727,10 (setecentos e vinte e sete reais e dez centavos), já atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. Recife, data e assinatura digitais. sap
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento
19/08/2024, 11:12
Outras Decisões
19/08/2024, 11:12
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 13:59
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:47
Publicação
08/08/2024, 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 21:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 176077966, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021515-59.2020.8.17.2001 AUTOR(A): SER EDUCACIONAL S.A.
Vistos, etc. Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se o valor depositado judicialmente se refere aos honorários advocatícios sucumbenciais e restituição das custas processuais, através de planilha de cálculos. Em seguida, vistas à parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. Recife, data e assinatura digitais." RECIFE, 22 de julho de 2024. JOSE AUGUSTO BRAGA Diretoria Cível do 1º Grau
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento
22/07/2024, 12:41
Mero expediente
17/07/2024, 12:48
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 16:35
Documento (Decisão)
08/05/2024, 12:18
Remessa (em grau de recurso)
29/09/2022, 10:40
Petição (Contra-razões)
20/09/2022, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 15:36
Petição (Apelação)
12/09/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 15:35
Procedência
27/07/2022, 10:06
Conclusão (para decisão)
26/07/2022, 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/07/2022, 12:12
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2021, 09:37
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
30/09/2021, 09:37
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 21:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 08:49
Requisição de Informações
13/04/2021, 08:36
Conclusão (para despacho)
23/03/2021, 10:15
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 12:33
Requisição de Informações
01/02/2021, 12:22
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 20:05
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 17:33
Conclusão (para decisão)
27/01/2021, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2021, 13:12
Apensamento
26/01/2021, 13:11
Apensamento
26/01/2021, 13:10
Apensamento
26/01/2021, 13:09
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 16:02
Mandado (entregue ao destinatário)
18/01/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2021, 13:32
Mandado
15/01/2021, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
15/01/2021, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2021, 12:14
Petição (Embargos de declaração)
10/11/2020, 14:29
Antecipação de Tutela
16/10/2020, 14:16
Documento (Certidão)
08/10/2020, 18:03
Conclusão (para decisão)
28/09/2020, 08:47
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2020, 08:47
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2020, 14:52
Registro Processual (Retificada a autuação)
25/09/2020, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2020, 12:20
Petição (Contestação)
02/09/2020, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2020, 15:05
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 22:35
Decurso de Prazo
25/08/2020, 03:09
Mandado (entregue ao destinatário)
17/08/2020, 12:21
Mandado
16/08/2020, 13:27
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2020, 15:57
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2020, 15:53
Petição (Petição (outras))
15/08/2020, 13:26
Petição (Petição (outras))
15/08/2020, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)