Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0006450-45.1999.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239253176, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc, Os autos vieram em conclusão para análise do pedido de penhora através do Sisbajud. No entanto, considerando que os autos foram distribuídos no ano de 1999, dando indícios de paralisação do feito por período superior ao prazo prescricional do título extrajudicial, no intuito de evitar decisão surpresa, determino a intimação das partes para que se manifestem sobre prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 924, V do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. P.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 21 de maio de 2026. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0006450-45.1999.8.17.0001