Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): JEANNE MARIA DE ARAUJO SANTOS BARBOSA, JOSE RAIMUNDO DA SILVA BATERIAS - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 221902926, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0114561-74.2009.8.17.0001
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de JEANNE MARIA DE ARAÚJO SANTOS BARBOSA e JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA BATERIAS - ME, todos devidamente qualificados nos autos. No curso da ação, as partes firmaram acordo e requereram sua homologação. É o breve relato. Decido. Considerando que a presente ação trata de direito disponível, que as partes são capazes e que o instrumento de transação está perfeitamente subscrito por elas, não há óbice à homologação do acordo. Isto posto, homologo o acordo de ID.221022720, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, com fulcro nos artigos 924, II Ie 925, do CPC, e declaro extinta a execução. Proceda-se à desconstituição das penhoras, restrições e averbações, realizando-se todos os atos necessários para tanto. Custas já satisfeitas. Com fundamento no artigo 90, §3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. Honorários advocatícios conforme pactuado no acordo Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intime-se. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de estilo. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito em exercício cumulativo Datada e assinada eletronicamente MRM" RECIFE, 14 de novembro de 2025. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria das Varas Cíveis da Capital