Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO(A): TRANSPORTADORA GOIANA LTDA - ME ESPÓLIO -
REQUERIDO: OSVALDO RABELO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195420578, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Ante a comprovação da cessão de crédito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0611788-48.1999.8.17.0001 defiro o pedido formulado de no id. 156616081, devendo ser substituído o polo ativo da demanda para o novo credor Ativos S.A Securitizadora de Créditos Financeiros. Intime-se o novo exequente para apresentar bens demonstrativo de débito atualizado e bens aptos à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921-CPC). P.I." RECIFE, 18 de fevereiro de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau